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Sequestro Internacional de Crianças e Adolescentes: entenda como funciona e o que fazer

Quando um dos pais leva uma criança para outro país sem a autorização do outro genitor ou deixa de devolvê-la após uma viagem autorizada, pode estar configurado o chamado sequestro internacional de crianças e adolescentes.

Apesar do nome causar preocupação, esse tipo de situação nem sempre envolve violência ou um crime nos moldes tradicionais. Trata-se, na maioria das vezes, de conflitos familiares que surgem após separações, disputas de guarda ou mudanças de país envolvendo famílias internacionais.


O que é o sequestro internacional de crianças?

O sequestro internacional ocorre quando uma criança ou adolescente é removido ou retido em outro país sem o consentimento de quem também possui direitos de guarda ou convivência.

Imagine, por exemplo, um casal que vive no exterior e possui filhos. Após a separação, um dos pais decide retornar ao Brasil com a criança sem a autorização do outro. Em outra situação comum, a criança viaja para passar férias com um dos genitores e não retorna ao país onde residia habitualmente.

Nesses casos, a legislação internacional pode considerar que houve uma remoção ou retenção ilícita.


A Convenção de Haia de 1980

O principal instrumento utilizado para solucionar essas situações é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.413/2000.

O objetivo da Convenção não é decidir quem ficará com a guarda da criança. Sua finalidade é garantir que ela retorne ao país onde tinha residência habitual antes da remoção ou retenção indevida.

A lógica é simples: questões relacionadas à guarda, visitas e responsabilidades parentais devem ser analisadas pelos tribunais do país onde a criança vivia normalmente, e não pelo país para onde foi levada.


Quem pode solicitar o retorno da criança?

O pedido pode ser feito por qualquer pessoa ou instituição que tenha tido seu direito de guarda ou convivência violado.

Na prática, normalmente o requerimento é apresentado pelo pai ou pela mãe que permaneceu no país de residência habitual da criança. Em determinadas situações, outros responsáveis ou instituições também podem ter legitimidade para atuar.

Para que a Convenção seja aplicada, é necessário que tanto o país de origem quanto o país para onde a criança foi levada sejam signatários do tratado.


Como funciona o procedimento?

O processo geralmente começa por meio das Autoridades Centrais designadas por cada país para atuar nesses casos.

No Brasil, essa função é exercida pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça.


1. O pai ou mãe prejudicado formaliza o pedido junto à Autoridade Central do país onde a criança se encontra, ou à ACAF, se a criança estiver no Brasil.

2. A Autoridade Central localiza a criança e tenta uma solução amigável entre as partes. Se não houver acordo, o caso vai à Justiça.

3. O Judiciário analisa se houve remoção ou retenção ilícita e, em regra, determina o retorno.

4. A criança retorna ao país de residência habitual, onde as questões de guarda serão então discutidas pelos juízes locais.


Em território brasileiro, as ações relacionadas à Convenção de Haia são processadas na Justiça Federal, que analisará se houve efetivamente a remoção ou retenção ilícita da criança.


O prazo de um ano é fundamental

A Convenção estabelece uma regra importante: quando o pedido de retorno é apresentado em até um ano da remoção ou retenção ilícita, o retorno da criança tende a ser determinado de forma mais célere.

Após esse período, o retorno ainda pode ser autorizado, mas surgem discussões adicionais, especialmente sobre eventual adaptação da criança ao novo ambiente.


Por isso, a busca por orientação jurídica especializada deve ocorrer o mais rapidamente possível.


Quando o retorno pode ser negado?

Embora a regra geral seja o retorno da criança ao país de residência habitual, existem exceções previstas pela Convenção. Entre elas estão:

- Existência de grave risco físico ou psicológico para a criança;

- Comprovação de que a criança já está integrada ao novo ambiente, em determinadas circunstâncias;

- Oposição da própria criança, quando possuir idade e maturidade suficientes para expressar sua vontade;

- Situações excepcionais envolvendo violação de direitos fundamentais.

Essas hipóteses são analisadas de forma restritiva pelos tribunais e exigem provas consistentes.


E se o país para onde a criança foi levada não participa da Convenção de Haia?

Nem todos os países são signatários da Convenção de Haia de 1980. Quando a criança é levada ou retida em um país que não aderiu ao tratado, o procedimento para buscar seu retorno costuma ser mais complexo.

Nessas situações, não existe o mecanismo de cooperação internacional previsto pela Convenção, que normalmente facilita a localização da criança e o processamento do pedido de retorno. Será necessário analisar se há algum acordo bilateral aplicável entre os países envolvidos ou recorrer diretamente às autoridades e aos tribunais do país onde a criança se encontra.

Como cada país possui suas próprias regras sobre guarda, convivência e proteção de menores, o resultado do processo pode ser menos previsível e, muitas vezes, mais demorado.

Por esse motivo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Uma atuação rápida e estratégica pode aumentar significativamente as chances de adoção das medidas cabíveis para proteção dos direitos da criança e de sua família.


Como prevenir o sequestro internacional?

Em situações de conflito familiar, especialmente quando há histórico de ameaças de mudança para outro país sem consentimento, é possível adotar medidas preventivas.

Dependendo do caso, a Justiça pode determinar providências como restrições para emissão de passaporte, apreensão de documentos ou inserção de alertas junto aos órgãos competentes.


Também é recomendável que acordos de guarda e convivência estabeleçam regras claras sobre viagens internacionais, definindo previamente as condições e autorizações necessárias.


A importância da orientação jurídica

Os casos de sequestro internacional de crianças envolvem normas de direito brasileiro, tratados internacionais e procedimentos específicos perante autoridades nacionais e estrangeiras.

Por isso, tanto o genitor que busca o retorno da criança quanto aquele que precisa apresentar sua defesa devem contar com acompanhamento jurídico especializado em Direito de Família Internacional.

Além da complexidade jurídica, o fator tempo costuma ser determinante nesses casos. Quanto mais rápida for a adoção das medidas adequadas, maiores tendem a ser as chances de proteção dos direitos envolvidos.

Se você está passando por uma situação relacionada ao sequestro internacional de crianças ou à Convenção de Haia, entre em contato com nossa equipe para avaliar o seu caso e receber orientação jurídica especializada. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.