Quando um dos pais leva uma criança para outro país sem a autorização do outro genitor ou deixa de devolvê-la após uma viagem autorizada, pode estar configurado o chamado sequestro internacional de crianças e adolescentes.
Apesar do nome causar preocupação, esse tipo de situação nem sempre envolve violência ou um crime nos moldes tradicionais. Trata-se, na maioria das vezes, de conflitos familiares que surgem após separações, disputas de guarda ou mudanças de país envolvendo famílias internacionais.
O que é o sequestro internacional de crianças?
O sequestro internacional ocorre quando uma criança ou adolescente é removido ou retido em outro país sem o consentimento de quem também possui direitos de guarda ou convivência.
Imagine, por exemplo, um casal que vive no exterior e possui filhos. Após a separação, um dos pais decide retornar ao Brasil com a criança sem a autorização do outro. Em outra situação comum, a criança viaja para passar férias com um dos genitores e não retorna ao país onde residia habitualmente.
Nesses casos, a legislação internacional pode considerar que houve uma remoção ou retenção ilícita.
A Convenção de Haia de 1980
O principal instrumento utilizado para solucionar essas situações é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.413/2000.
O objetivo da Convenção não é decidir quem ficará com a guarda da criança. Sua finalidade é garantir que ela retorne ao país onde tinha residência habitual antes da remoção ou retenção indevida.
A lógica é simples: questões relacionadas à guarda, visitas e responsabilidades parentais devem ser analisadas pelos tribunais do país onde a criança vivia normalmente, e não pelo país para onde foi levada.
Quem pode solicitar o retorno da criança?
O pedido pode ser feito por qualquer pessoa ou instituição que tenha tido seu direito de guarda ou convivência violado.
Na prática, normalmente o requerimento é apresentado pelo pai ou pela mãe que permaneceu no país de residência habitual da criança. Em determinadas situações, outros responsáveis ou instituições também podem ter legitimidade para atuar.
Para que a Convenção seja aplicada, é necessário que tanto o país de origem quanto o país para onde a criança foi levada sejam signatários do tratado.
Como funciona o procedimento?
O processo geralmente começa por meio das Autoridades Centrais designadas por cada país para atuar nesses casos.
No Brasil, essa função é exercida pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça.
1. O pai ou mãe prejudicado formaliza o pedido junto à Autoridade Central do país onde a criança se encontra, ou à ACAF, se a criança estiver no Brasil.
2. A Autoridade Central localiza a criança e tenta uma solução amigável entre as partes. Se não houver acordo, o caso vai à Justiça.
3. O Judiciário analisa se houve remoção ou retenção ilícita e, em regra, determina o retorno.
4. A criança retorna ao país de residência habitual, onde as questões de guarda serão então discutidas pelos juízes locais.
Em território brasileiro, as ações relacionadas à Convenção de Haia são processadas na Justiça Federal, que analisará se houve efetivamente a remoção ou retenção ilícita da criança.
O prazo de um ano é fundamental
A Convenção estabelece uma regra importante: quando o pedido de retorno é apresentado em até um ano da remoção ou retenção ilícita, o retorno da criança tende a ser determinado de forma mais célere.
Após esse período, o retorno ainda pode ser autorizado, mas surgem discussões adicionais, especialmente sobre eventual adaptação da criança ao novo ambiente.
Por isso, a busca por orientação jurídica especializada deve ocorrer o mais rapidamente possível.
Quando o retorno pode ser negado?
Embora a regra geral seja o retorno da criança ao país de residência habitual, existem exceções previstas pela Convenção. Entre elas estão:
- Existência de grave risco físico ou psicológico para a criança;
- Comprovação de que a criança já está integrada ao novo ambiente, em determinadas circunstâncias;
- Oposição da própria criança, quando possuir idade e maturidade suficientes para expressar sua vontade;
- Situações excepcionais envolvendo violação de direitos fundamentais.
Essas hipóteses são analisadas de forma restritiva pelos tribunais e exigem provas consistentes.
E se o país para onde a criança foi levada não participa da Convenção de Haia?
Nem todos os países são signatários da Convenção de Haia de 1980. Quando a criança é levada ou retida em um país que não aderiu ao tratado, o procedimento para buscar seu retorno costuma ser mais complexo.
Nessas situações, não existe o mecanismo de cooperação internacional previsto pela Convenção, que normalmente facilita a localização da criança e o processamento do pedido de retorno. Será necessário analisar se há algum acordo bilateral aplicável entre os países envolvidos ou recorrer diretamente às autoridades e aos tribunais do país onde a criança se encontra.
Como cada país possui suas próprias regras sobre guarda, convivência e proteção de menores, o resultado do processo pode ser menos previsível e, muitas vezes, mais demorado.
Por esse motivo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Uma atuação rápida e estratégica pode aumentar significativamente as chances de adoção das medidas cabíveis para proteção dos direitos da criança e de sua família.
Como prevenir o sequestro internacional?
Em situações de conflito familiar, especialmente quando há histórico de ameaças de mudança para outro país sem consentimento, é possível adotar medidas preventivas.
Dependendo do caso, a Justiça pode determinar providências como restrições para emissão de passaporte, apreensão de documentos ou inserção de alertas junto aos órgãos competentes.
Também é recomendável que acordos de guarda e convivência estabeleçam regras claras sobre viagens internacionais, definindo previamente as condições e autorizações necessárias.
A importância da orientação jurídica
Os casos de sequestro internacional de crianças envolvem normas de direito brasileiro, tratados internacionais e procedimentos específicos perante autoridades nacionais e estrangeiras.
Por isso, tanto o genitor que busca o retorno da criança quanto aquele que precisa apresentar sua defesa devem contar com acompanhamento jurídico especializado em Direito de Família Internacional.
Além da complexidade jurídica, o fator tempo costuma ser determinante nesses casos. Quanto mais rápida for a adoção das medidas adequadas, maiores tendem a ser as chances de proteção dos direitos envolvidos.
Se você está passando por uma situação relacionada ao sequestro internacional de crianças ou à Convenção de Haia, entre em contato com nossa equipe para avaliar o seu caso e receber orientação jurídica especializada. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.



