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Regime de Bens no Casamento: Tipos e Como Escolher o Ideal


O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante a união e partilhados em caso de separação ou falecimento.

Ele deve ser escolhido antes do casamento e pode ser formalizado por meio de pacto antenupcial, quando necessário. Caso o casal não manifeste escolha, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil.


Tipos de regime de bens no Brasil

A legislação brasileira prevê quatro principais tipos de regime de bens. Entender suas características é essencial para tomar a decisão mais adequada ao seu relacionamento.


Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum e também o aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial.

• Bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal.

• Bens adquiridos antes da união continuam sendo individuais.

• Heranças e doações não se comunicam, mesmo se recebidas durante o casamento.


Comunhão Universal de Bens

Neste regime, praticamente todos os bens se tornam comuns.

• Inclui os bens adquiridos antes e depois do casamento.

• Exige pacto antenupcial em cartório.

• Pode gerar maior comunhão patrimonial, mas também exige cuidado em relação a dívidas.


Separação Total de Bens

Aqui, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens.

Não há comunicação de bens antes, durante ou depois do casamento.

• Exige pacto antenupcial em cartório.

• É obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, salvo decisão judicial em contrário.


Participação Final nos Aquestos

É o regime menos utilizado no Brasil, por ser mais complexo.

• Durante o casamento, funciona como separação total de bens.

• No divórcio, há partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união.

• Exige pacto antenupcial em cartório e acompanhamento jurídico para melhor compreensão.


Como escolher regime de bens diferente da Comunhão Parcial de Bens?

O instrumento que possibilita a escolha do regime de bens no casamento será o Pacto Antenupcial e, na união estável, o Contrato de Convivência ou Escritura Pública.


É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. Desde 2002, o Código Civil permite que os cônjuges solicitem judicialmente a alteração do regime de bens. Para isso, é necessário:

i. Concordância de ambos os cônjuges;

ii. Apresentação de motivo justo;

iii. Autorização judicial.

Vale lembrar que a mudança não tem efeito retroativo, ou seja, não altera situações patrimoniais anteriores à decisão.


Conclusão

Escolher o regime de bens no casamento é uma decisão que impacta diretamente a vida financeira e patrimonial do casal. Por isso, deve ser feita com atenção, diálogo e orientação profissional.

Se você está prestes a casar ou deseja mudar o regime de bens, nosso escritório pode ajudar. Entre em contato e receba a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Fale agora pelo WhatsApp. ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.