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Falta de Pagamento de Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido por lei. Quando o responsável pelo pagamento da pensão deixa de cumprir essa obrigação, surgem não apenas transtornos para quem depende do valor, mas também consequências legais sérias para quem está em débito.

Se você está enfrentando essa situação — seja como o responsável pelo pagamento ou como o responsável pela criança que não está recebendo — é essencial entender como a lei brasileira trata esse assunto.

O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais (ou outro responsável legal) para cobrir despesas básicas de quem dela necessita, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

O mais comum é que a pensão seja paga por um dos genitores ao filho menor de idade, mas também pode ser devida a filhos maiores em determinadas situações.

O que fazer quando a pensão não é paga?

Se a pensão alimentícia determinada por decisão judicial não for paga, é possível tomar medidas legais para exigir o cumprimento da obrigação. O primeiro passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública e entrar com uma execução de alimentos, que pode ser feita de duas formas:

Execução pelo rito da prisão (Art. 528, CPC): quando há atraso de uma até três parcelas, nos últimos três meses anteriores ao processo. Nesse caso, deve pagar em até 3 dias, caso contrário será preso por até 90 dias, apenas sendo solto se efetuar o pagamento. Essa medida visa pressionar o cumprimento da obrigação com urgência.

Execução pelo rito da penhora (Art. 528, §8º, CPC): indicada para cobranças mais antigas ou valores acumulados. Aqui, não há prisão, mas o devedor poderá ter bens penhorados (como carro, imóvel, saldo em conta bancária etc.) até que o valor da dívida seja quitada.

Consequências para quem não paga pensão

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diversas consequências legais e sociais. As principais incluem:

- Prisão civil por até 3 meses;

- Inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa);

- Protesto da dívida em cartório;

- Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras;

- Penhora de bens e salários (respeitando o limite legal);

- Penhora de Fundo de Garantia - FGTS;

- Restrição de passaporte e suspensão da CNH (em casos extremos, com autorização judicial).

Essas medidas são autorizadas pela Justiça com o objetivo de garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados e que o responsável cumpra com seu dever.

E se o responsável não tiver condições de pagar?

Caso o devedor comprove judicialmente que não possui condições financeiras de arcar com a pensão no valor estabelecido, ele pode pedir uma revisão de alimentos.

Contudo, a decisão anterior continua válida até que uma nova sentença seja proferida, ou seja, a dívida continua se acumulando se o pagamento for interrompido sem autorização judicial.

O direito do filho está acima dos conflitos pessoais

Muitas vezes, o não pagamento da pensão alimentícia está relacionado a desentendimentos entre os pais ou à tentativa de “retaliação” por questões emocionais. No entanto, é importante reforçar que o direito ao recebimento da pensão é da criança, não do genitor que a representa. Portanto, deixar de pagar pensão para “punir” o outro responsável é uma atitude ilegal e prejudica diretamente o bem-estar do filho.

Conclusão

A falta de pagamento da pensão alimentícia é um assunto sério e pode gerar consequências duras para quem não cumpre com essa obrigação.

Se você está passando por essa situação, procure orientação jurídica o quanto antes. A Justiça oferece meios eficazes para garantir o direito do filho e restabelecer o equilíbrio financeiro necessário ao seu desenvolvimento.

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