A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas. No Brasil, a obrigação de pagar a pensão recai, geralmente, sobre o genitor que não tem a guarda da criança, sendo determinada com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do responsável.
O que a pensão alimentícia cobre?
A pensão não se limita apenas à alimentação. Ela deve cobrir despesas com:
- Moradia e contas básicas
- Educação e material escolar
- Saúde e medicamentos
- Vestuário e lazer
Como é definido o valor da pensão?
O valor é estipulado pelo juiz, considerando o princípio da proporcionalidade:
Para chegar a um valor, o juiz deve analisar a necessidade da criança e as possibilidades financeiras da pessoa obrigada a pagar os alimentos.
Não há um percentual fixo obrigatório, mas, na prática, os tribunais costumam fixar entre 20% e 30% da renda do responsável, podendo variar conforme o caso.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento pode gerar graves consequências, incluindo cobrança judicial com juros e correção, bloqueio de bens e contas bancárias, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e até prisão.
É possível revisar o valor da pensão?
Sim! Caso haja mudanças na situação financeira do responsável ou nas necessidades do filho, a pensão pode ser revista judicialmente.
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