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O que acontece com os bens quando você não deixa testamento?

A morte de um ente querido é um momento delicado, e a burocracia que surge depois dela pode tornar tudo ainda mais complexo. Uma das dúvidas mais comuns nos escritórios de advocacia de família é: o que acontece com o patrimônio de alguém que faleceu sem deixar um testamento?

Ao contrário do que muitos pensam, os bens não vão automaticamente para o Estado e nem ficam bloqueados para sempre. Quando não há um testamento (o que no direito chamamos de sucessão legítima), a divisão da herança segue rigorosamente as regras da lei brasileira, especificamente do Código Civil.


Quem fica com os bens? A ordem dos herdeiros

Quando não há um testamento manifestando a vontade da pessoa, a lei define quem são os herdeiros necessários e cria uma ordem de preferência (chamada de ordem de vocação hereditária). A divisão acontece da seguinte forma:

1. Descendentes e Cônjuge/Companheiro: Os primeiros na linha de recebimento são os filhos, netos ou bisnetos, que dividem a herança com o marido, esposa ou companheiro(a) sobrevivente (a depender do regime de bens do casamento ou união estável).

2. Ascendentes e Cônjuge/Companheiro: Se a pessoa não tiver filhos ou netos, os bens vão para os pais ou avós, também em concorrência com o cônjuge/companheiro.

3. Cônjuge/Companheiro isolado: Se não houver nem descendentes e nem ascendentes, o parceiro sobrevivente herda a totalidade dos bens.

4. Colaterais: Se a pessoa faleceu sem deixar filhos, pais ou cônjuge, a herança vai para os parentes colaterais até o 4º grau, seguindo a ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

E se não houver nenhum parente? Apenas na total ausência de familiares e cônjuge é que os bens passam para o Município ou Distrito Federal.


Pessoas próximas podem ficar sem receber nada

É comum imaginar que um sobrinho muito próximo, um afilhado, um amigo ou até uma instituição beneficente receberão parte da herança naturalmente. No entanto, isso não acontece quando não existe testamento.

Sem um planejamento sucessório, apenas os herdeiros previstos em lei terão direito ao patrimônio, salvo exceções legais.


A ausência de testamento pode gerar conflitos

Embora a lei estabeleça critérios para a divisão da herança, isso não significa que o processo será simples. Discussões sobre imóveis, empresas familiares, investimentos ou administração dos bens podem tornar o inventário mais demorado e aumentar os conflitos entre os herdeiros.

Além disso, muitas famílias possuem estruturas mais complexas, como filhos de relacionamentos diferentes, união estável, casamento sob regimes distintos ou patrimônio localizado em diferentes estados ou países. Nesses casos, o planejamento sucessório costuma ser ainda mais importante.


O testamento permite maior organização da sucessão

É importante destacar que o testamento possui limites. Havendo herdeiros necessários, a lei reserva uma parcela do patrimônio a essas pessoas. Ainda assim, existe uma parte dos bens sobre a qual o titular pode manifestar livremente sua vontade.

Além do testamento, existem outras ferramentas de planejamento sucessório que podem ser analisadas conforme cada caso, permitindo uma organização mais eficiente da transmissão do patrimônio.


A obrigatoriedade do Inventário

Independentemente de existir ou não um testamento, para que os bens sejam transferidos legalmente para o nome dos herdeiros, é obrigatório realizar o inventário.

O inventário é o levantamento de tudo o que a pessoa tinha (imóveis, carros, dinheiro em conta, ações) e também de suas dívidas (que são pagas usando o próprio patrimônio do falecido).

Existem duas formas de fazê-lo:

• Inventário Extrajudicial: Feito diretamente em cartório, de forma rápida, se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a divisão.

• Inventário Judicial: Feito com o acompanhamento de um juiz, obrigatório se houver menores de idade, incapazes ou divergências/brigas entre os herdeiros sobre a divisão.


Por que o planejamento pode evitar dores de cabeça?

Seguir apenas o que a lei determina nem sempre reflete a vontade real da pessoa ou a dinâmica daquela família.

Fazer um planejamento sucessório não significa apenas decidir quem ficará com determinados bens. Trata-se de uma forma de proporcionar maior segurança jurídica, reduzir conflitos familiares e facilitar a futura transmissão do patrimônio.

Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir que seus desejos sejam respeitados e evitar conflitos desnecessários.

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