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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo com o agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em situações de violência de gênero nas quais não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor.

A decisão, tomada por unanimidade, amplia a proteção oferecida às mulheres e reconhece que a violência de gênero não acontece apenas dentro de casa ou em relacionamentos amorosos.


O que muda com a decisão do STF?

Até então, a aplicação da Lei Maria da Penha era tradicionalmente associada às situações de violência ocorridas no ambiente doméstico ou familiar, ou envolvendo pessoas que mantêm ou mantiveram uma relação íntima de afeto, como cônjuges, companheiros e ex-companheiros.

Com o novo entendimento do STF, a existência desse vínculo deixa de ser indispensável para a concessão das medidas protetivas de urgência.

Isso significa que uma mulher vítima de violência motivada por sua condição de gênero poderá buscar as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha mesmo que o agressor seja alguém com quem não tenha qualquer relação familiar ou afetiva.

A proteção pode alcançar situações ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, institucionais, sociais ou políticos, desde que esteja caracterizada a violência de gênero.


Por que o STF ampliou a proteção?

O caso analisado pelo Supremo teve origem em Minas Gerais e envolvia uma mulher que havia sido ameaçada por um vizinho.

As medidas protetivas haviam sido negadas porque não existia entre a vítima e o agressor uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

Ao analisar a questão, o STF entendeu que restringir a proteção apenas a essas hipóteses deixaria mulheres vítimas de outras formas de violência de gênero sem acesso aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.

Para o Supremo, o ponto central deve ser a existência da violência contra a mulher baseada no gênero, e não simplesmente o tipo de relação existente entre vítima e agressor.


Quais medidas protetivas podem ser concedidas?

Dependendo das circunstâncias e do risco existente, as medidas protetivas podem determinar, entre outras providências, o afastamento ou a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e de testemunhas, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

A medida adequada dependerá sempre das particularidades de cada situação.

A decisão do STF também reconheceu expressamente que essa proteção pode alcançar casos de violência política de gênero. Nessa hipótese específica, a competência será da Justiça Eleitoral.


Quais medidas protetivas podem ser concedidas?

Sim. O tema foi julgado pelo STF sob o regime da repercussão geral (Tema 1.412). Isso significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá orientar os demais processos judiciais que discutam a mesma questão no país.

Na prática, a decisão representa uma importante ampliação dos mecanismos de proteção contra a violência de gênero.

A partir desse entendimento, a análise não deve se limitar a perguntar qual é a relação existente entre a vítima e o agressor. O aspecto fundamental passa a ser verificar se há uma situação de violência contra a mulher baseada no gênero e se estão presentes elementos que justifiquem a adoção das medidas de proteção previstas em lei.

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