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É possível excluir o sobrenome materno ou paterno?

Muitas pessoas carregam nomes que refletem suas origens familiares, mas nem sempre se identificam com todos os sobrenomes que compõem seu registro civil.

É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de excluir o sobrenome do pai ou da mãe por razões pessoais, emocionais ou mesmo práticas. Afinal, a lei brasileira permite isso?

O que diz a lei?

O nome de uma pessoa é um direito da personalidade, protegido pelo Código Civil. De modo geral, o nome civil completo inclui o prenome (nome) e o sobrenome (que costuma incluir o nome de família do pai, da mãe ou de ambos).

A exclusão de sobrenomes era, por muito tempo, algo bastante restrito e dependia de um motivo considerado relevante e excepcional, como situações de abandono, violência, exposição ao ridículo, rompimento de vínculos afetivos graves, ou ainda casos de proteção à dignidade da pessoa humana.

Contudo, essa realidade mudou com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, que alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos e ampliou as hipóteses de mudança de nome.

A nova lei facilita a exclusão de sobrenome?

Sim. Com a nova lei, maiores de 18 anos podem solicitar a alteração ou exclusão de sobrenomes diretamente em cartório, sem precisar apresentar motivo justo ou ingressar com processo judicial — desde que não haja prejuízo a terceiros ou intenção de fraude.

Essa mudança vale para:

- Inclusão ou exclusão de sobrenome materno ou paterno;

- Alterações para adaptação à realidade social;

- Casos em que a pessoa deseja simplificar ou reorganizar seus sobrenomes.

Contudo, a exclusão precisa seguir alguns critérios.

Requisitos para excluir sobrenome no cartório

1. Ser maior de 18 anos;

2. Apresentar documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);

3. Comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil;

4. A alteração será averbada na certidão de nascimento e, quando aplicável, na de casamento.

O procedimento é administrativo e, geralmente, mais rápido e menos custoso do que um processo judicial.

E se houver filhos?

Se a pessoa tiver filhos e quiser excluir um sobrenome que também tenha sido transmitido a eles, é importante saber que a mudança não se estende automaticamente aos filhos. Eles manterão o sobrenome conforme registrado. Caso queiram alterar, precisarão fazer o próprio pedido, respeitando as regras legais.

Quando ainda é necessário entrar na Justiça?

Embora a nova lei tenha ampliado os direitos relacionados ao nome, existem situações que ainda exigem decisão judicial, como:

- Pessoa menor de 18 anos de idade;

- Exclusão por motivo de abandono afetivo;

- Nome relacionado a episódios de violência ou trauma;

- Impedimento do cartório por dúvida de fraude ou má-fé;

- Impossibilidade de comparecimento em cartório (como, por exemplo, brasileiros residentes no exterior).

Nesses casos, é necessário ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil, com a ajuda de um advogado, demonstrando o motivo e apresentando provas necessárias.

Conclusão

O nome é parte essencial da nossa identidade e da forma como nos apresentamos ao mundo. Com as mudanças na lei, ficou mais fácil para o cidadão adequar o nome à sua realidade e vontade, inclusive no que diz respeito à exclusão de sobrenomes.

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