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É possível excluir o sobrenome materno ou paterno?

Muitas pessoas carregam nomes que refletem suas origens familiares, mas nem sempre se identificam com todos os sobrenomes que compõem seu registro civil.

É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de excluir o sobrenome do pai ou da mãe por razões pessoais, emocionais ou mesmo práticas. Afinal, a lei brasileira permite isso?

O nome pode ser alterado livremente?

No Brasil, o nome é um direito da personalidade e, por isso, a regra geral é a imutabilidade. Ou seja, ele não pode ser alterado livremente a qualquer momento.

No entanto, a legislação prevê exceções, e é justamente nessas hipóteses que a exclusão de sobrenome pode acontecer.

Posso excluir sobrenome diretamente no cartório?

Embora hoje existam diversas possibilidades de alteração de nome diretamente em cartório, a exclusão de sobrenome materno ou paterno, por vontade própria, não é livremente permitida na via extrajudicial.

De acordo com a legislação atual, a alteração de sobrenome em cartório só é possível nas seguintes situações:

- Inclusão de sobrenomes familiares;

- Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge durante o casamento;

- Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio ou dissolução da união;

- Alterações decorrentes de mudança na filiação (como adoção, reconhecimento ou exclusão de paternidade/maternidade);

Ou seja, fora dessas hipóteses, o cartório não pode autorizar a retirada de um sobrenome herdado dos pais apenas por vontade pessoal.

Quando é necessário entrar com ação judicial?

Na maioria dos casos em que a pessoa deseja excluir o sobrenome do pai ou da mãe por motivos pessoais, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Nessa ação, é fundamental apresentar uma justificativa consistente.

A Justiça costuma analisar situações como:

- Abandono afetivo ou ausência de vínculo com um dos genitores;

- Histórico de conflitos familiares graves;

- Situações que causem constrangimento ou sofrimento;

- Uso prolongado de nome diferente daquele registrado;

- Impossibilidade de comparecimento em cartório (como, por exemplo, brasileiros residentes no exterior).

Nesses casos, é necessário ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil, com a ajuda de um advogado, demonstrando o motivo e apresentando provas necessárias. O juiz irá avaliar se há motivo legítimo e se a alteração não prejudica a identificação da pessoa ou terceiros.

E se houver filhos?

Se a pessoa tiver filhos e quiser excluir um sobrenome que também tenha sido transmitido a eles, é importante saber que a mudança não se estende automaticamente aos filhos. Eles manterão o sobrenome conforme registrado. Caso queiram alterar, precisarão fazer o próprio pedido, respeitando as regras legais.

Conclusão

O nome é parte essencial da nossa identidade e da forma como nos apresentamos ao mundo. Com as mudanças na lei, ficou mais fácil para o cidadão adequar o nome à sua realidade e vontade, inclusive no que diz respeito à exclusão de sobrenomes.

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