A resposta é não. Mesmo que o seu divórcio tenha sido concluído de forma correta no país onde você reside, ele não produz efeitos jurídicos no Brasil até que seja homologado.
Isso acontece é exigido um procedimento específico para reconhecer decisões estrangeiras, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos entre legislações. Assim, certidões e sentenças obtidas no exterior só passam a valer oficialmente no território brasileiro após esse reconhecimento.
Por que a homologação no STJ é necessária?
Mesmo que você tenha encerrado seu casamento no país onde mora, sua situação civil no Brasil continua constando como casado(a) até que o divórcio seja regularizado.
A homologação no STJ é necessária porque:
• Atualiza seu estado civil no Brasil;
• Permite novo casamento civil no Brasil;
• Regulariza documentos como Passaporte;
• Evita problemas em inventários, partilhas e compra/venda de bens;
• Garante validade à sentença estrangeira perante órgãos e instituições brasileiras.
Sem essa etapa, você estará legalmente divorciado apenas no exterior e continuará casado no Brasil.
Preciso viajar ao Brasil para homologar meu divórcio?
A boa notícia é que não.
A homologação é um procedimento totalmente possível à distância, conduzido por um advogado habilitado no Brasil. Você envia os documentos, e nosso escritório realiza todo o trâmite diretamente para você.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o caso, mas os principais são:
• Sentença estrangeira de divórcio;
• Certidão de casamento;
• Provas de que a sentença é definitiva no país de origem;
• Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado;
• Apostilamento (Convenção de Haia), quando aplicável;
• Tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
A orientação e acompanhamento por advogados especializados é essencial para evitar erros e retrabalho. Nossa equipe poderá indicar exatamente o que é preciso dependendo do país onde o divórcio foi decretado.
Quanto tempo leva a homologação?
Para as homologações em cartório, o prazo médio é de 10 a 30 dias, dependendo do cartório de origem. Já para as homologações no STJ, o prazo médio é de 4 meses.
E se meu ex-cônjuge não quiser participar?
Se o divórcio estrangeiro foi consensual e não foi tratado de disposições sobre filhos ou questões financeiras, não há necessidade de participação do ex-cônjuge.
O procedimento pode seguir unilateralmente, desde que a sentença estrangeira atenda aos requisitos formais.
Nossa equipe pode confirmar a necessidade ou não da participação do ex-cônjuge.
Conclusão
Se você se divorciou fora do Brasil, mas ainda não fez a homologação no STJ, seu status civil no Brasil continua como casado.
Somente após o reconhecimento oficial da sentença estrangeira é que seu divórcio passa a valer para todos os efeitos jurídicos em território brasileiro.
Se você precisa homologar seu divórcio no Brasil, podemos conduzir todo o procedimento à distância por você. Fale agora mesmo com um advogado especializado. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.



