A união estável é uma forma reconhecida legalmente de constituição de família, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família.
No entanto, assim como no casamento, essa relação pode chegar ao fim, sendo necessária sua dissolução formal para resguardar os direitos das partes envolvidas.
Formas de Dissolução da União Estável
A dissolução de união estável pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias do casal.
Dissolução Extrajudicial
Quando há consenso entre as partes sobre a separação e a divisão dos bens, a dissolução pode ser feita em cartório, por meio de escritura pública. Para isso, são necessários os seguintes requisitos:
• Consenso entre as partes;
• Inexistência de filhos menores ou incapazes;
• Assistência de um advogado para ambas as partes ou advogados distintos.
Dissolução Judicial
Caso haja desacordo sobre qualquer questão, a dissolução deve ser feita por meio de processo judicial. Esse processo pode envolver:
• Partilha de bens: Segue o regime de bens adotado pelo casal, que pode ser comunhão parcial, comunhão total ou separação de bens
• Guarda dos filhos: Se houver filhos menores, a guarda e os direitos de visitação devem ser definidos judicialmente.
• Pensão alimentícia: Pode ser requerida tanto para os filhos quanto para um dos ex-companheiros, caso haja dependência financeira.
Considerações Finais
A dissolução da união estável é um processo que exige atenção aos direitos de ambas as partes, especialmente quando envolve filhos e bens. Buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que os direitos de cada um sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.
Contar com assessoria jurídica especializada garante que o processo seja realizado corretamente, evitando complicações futuras e assegurando seus direitos.
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