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Decretação liminar de união estável: é possível encerrar a relação de forma imediata?

A dissolução de união estável pode ser decretada de forma rápida, inclusive por decisão liminar, ou seja, logo no início do processo. Esse entendimento vem sendo cada vez mais reconhecido pelo Judiciário, trazendo mais agilidade para quem deseja formalizar o fim de uma relação.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou esse posicionamento ao decidir que a união estável pode ser encerrada de imediato quando houver prova da existência da relação e a manifestação clara de vontade de uma das partes em encerrá-la.

Na prática, isso representa uma importante evolução no Direito de Família, aproximando a união estável do divórcio em termos de simplicidade e rapidez.


Dissolução de união estável pode ser decretada liminarmente

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a dissolução da união estável pode ser decretada de forma imediata, por decisão liminar, quando houver prova da existência da relação e manifestação de vontade de encerrá-la. No caso analisado, a decisão de primeira instância havia negado o pedido, mas foi reformada para admitir a dissolução sem a necessidade de ouvir previamente a outra parte.

O ponto central do julgamento é que a dissolução da união estável, assim como o divórcio, é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de quem deseja encerrar a relação. Isso significa que não é necessário o consentimento do outro companheiro, nem a discussão prévia sobre culpa ou motivos do término. Basta comprovar que a união existiu e que há interesse em encerrá-la.

O Tribunal também deixou claro que essa decisão liminar se limita ao fim da relação. Questões como partilha de bens, guarda de filhos ou eventual pensão alimentícia continuam sendo analisadas ao longo do processo, com produção de provas e garantia de contraditório. Assim, evita-se que o vínculo permaneça formalmente ativo enquanto se discutem outros aspectos da separação.

Na prática, o entendimento traz mais agilidade para quem busca formalizar o término de uma união estável. Ao permitir a dissolução desde o início da ação, o Judiciário reconhece uma realidade já existente e evita a prolongação desnecessária de um vínculo que, na prática, já não existe mais.


O que isso significa para quem está em união estável?

Se você está em uma união estável e deseja encerrar a relação, esse entendimento permite que o término seja reconhecido judicialmente de forma mais rápida, sem depender da concordância da outra parte.

Isso é especialmente relevante em situações em que há conflito ou dificuldade de diálogo, já que impede que uma das partes “trave” o fim da relação.

Por outro lado, é importante destacar que o processo não termina com a decisão liminar. Questões patrimoniais e familiares ainda precisarão ser resolvidas, seja por acordo ou decisão judicial.


Quando procurar um advogado?

Cada caso possui suas particularidades. Por isso, contar com orientação jurídica é fundamental para avaliar a melhor estratégia, reunir as provas necessárias e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Um advogado especializado em Direito de Família poderá conduzir o processo de forma segura, buscando uma solução mais rápida e eficiente para o encerramento da união estável.

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