Quando um dos cônjuges ou companheiros falece, uma das principais preocupações da família é saber o que acontecerá com a casa onde o casal morava. Afinal, o imóvel pode passar a fazer parte da herança e ser dividido entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os demais herdeiros.
Mas isso significa que o sobrevivente precisa deixar a residência?
O Direito brasileiro prevê o chamado direito real de habitação, que pode garantir ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
O que é o direito real de habitação?
O direito real de habitação é uma proteção prevista no Direito das Sucessões. Seu objetivo é preservar a moradia do cônjuge ou companheiro que permanece após o falecimento.
O artigo 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único imóvel dessa natureza a ser inventariado.
Na prática, isso significa que o imóvel pode ser transmitido aos herdeiros e, ainda assim, o sobrevivente pode ter o direito de permanecer morando nele.
Quem tem direito à habitação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns durante o inventário.
Embora os herdeiros possam adquirir a propriedade ou outros direitos sobre o imóvel, o direito real de habitação limita o exercício desses direitos enquanto estiver vigente.
Em 2025, o STJ reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel enquanto perdurar a proteção.
Isso não significa, porém, que toda e qualquer situação envolvendo o imóvel será resolvida da mesma maneira. É necessário analisar as circunstâncias concretas da sucessão.
Quando o direito real de habitação não se aplica?
O direito real de habitação possui importante proteção legal, mas sua aplicação depende das circunstâncias de cada sucessão.
O artigo 1.831 do Código Civil estabelece como requisito que o imóvel destinado à residência da família seja o único dessa natureza a inventariar. Por outro lado, a existência de outros imóveis no patrimônio pessoal do cônjuge ou companheiro sobrevivente, por si só, não afasta o direito.
Também é importante destacar que o direito real de habitação está relacionado à sucessão decorrente do falecimento. Por isso, não se confunde com o direito de permanecer no imóvel após um divórcio. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o instituto não se aplica ao ex-cônjuge simplesmente em razão do divórcio.
Além disso, embora o direito tenha caráter protetivo, o STJ admite que, em situações excepcionais, ele possa ser relativizado quando sua manutenção não atende à finalidade social do instituto e provoca prejuízos relevantes a outros integrantes vulneráveis da família.
Assim, não é possível afirmar que a existência de outro imóvel, de patrimônio próprio ou de novo casamento, isoladamente, faça o sobrevivente perder automaticamente o direito. A análise deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso.
O direito é vitalício?
O direito real de habitação possui caráter personalíssimo e, em regra, permanece durante a vida do beneficiário, não sendo transmitido aos seus herdeiros. Entretanto, a jurisprudência admite a análise de situações excepcionais em que sua finalidade protetiva não esteja sendo atendida.
Por isso, não deve ser confundido com a propriedade do imóvel. O sobrevivente pode ter o direito de morar na casa sem ser o proprietário exclusivo dela.
Além disso, o direito de habitação não se confunde com o usufruto. Enquanto o usufruto permite, em determinadas situações, utilizar e obter os frutos do bem, como os aluguéis, o direito real de habitação tem como finalidade a moradia.
E se o imóvel não for o último local onde o casal morava?
Em 2025, o STJ decidiu que o direito real de habitação deve recair, em regra, sobre o último imóvel em que o casal residia antes do falecimento, admitindo exceções quando devidamente comprovadas.
Por isso, questões relacionadas ao imóvel, à residência do casal e aos demais bens deixados pelo falecido devem ser avaliadas individualmente.
Precisa entender se você tem direito de permanecer no imóvel?
O direito real de habitação pode proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas a aplicação desse direito depende das características de cada caso e dos bens deixados pelo falecido.
Se você está passando por um inventário ou enfrenta uma discussão com os demais herdeiros sobre o imóvel onde reside, conte com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
A Dovico, Trofa e Furuzawa Advogados pode analisar a situação, esclarecer seus direitos e orientar sobre as medidas necessárias para proteger sua moradia.
Entre em contato conosco para agendar uma orientação jurídica. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.




