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Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso

O divórcio é o meio legal para dissolver um casamento e pode ser realizado de duas maneiras: consensual ou litigioso. A escolha entre essas modalidades depende da relação entre as partes e do nível de concordância sobre os termos do fim do casamento.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual (ou amigável) ocorre quando os cônjuges concordam com o término do casamento e chegam em um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia. É a melhor opção para casais que desejam uma dissolução rápida, amigável e econômica.

Quais as vantagens do Divórcio Consensual?

• Rapidez: Como não há conflito, o processo tende a ser mais rápido.

• Custo reduzido: Geralmente, é mais barato devido à ausência de disputas judiciais.

• Flexibilidade: Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, se houver necessidade de homologação de um juiz.

• Menor desgaste emocional: Por ser baseado em diálogo e cooperação, o estresse emocional é reduzido.

• Representação: É possível que o mesmo advogado represente as duas partes.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre as partes, seja sobre o próprio divórcio ou sobre os termos relacionados a ele.

Se este for o seu caso, fique tranquilo. É possível conseguir o divórcio, ainda que a outra parte não concorde e diga que não irá assinar. O mesmo vale para situações em que não se sabe o paradeiro do marido ou da esposa.

Características Principais:

• Judicial: Necessariamente ocorre por meio de um processo na Justiça, conduzido por um juiz.

• Demorado: Pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do Judiciário.

• Custo mais elevado: Envolve mais despesas, como honorários advocatícios e custos processuais.

• Conflitos emocionais: O processo pode ser desgastante, dado o enfrentamento constante entre as partes.

• Intervenção do juiz: O magistrado decide sobre as questões em disputa, como guarda, pensão, e divisão de bens, caso não haja acordo durante o processo.

• Cônjuge no exterior: Caso o cônjuge esteja residindo no exterior, o procedimento é ainda um pouco mais complexo, visto que envolverá a necessidade de cooperação entre as justiças dos países, com expedição de Carta Rogatória.

Por qual via seguir?

Divórcio consensual: Ideal para casais que conseguem dialogar e resolver amigavelmente as questões do término do casamento.

Divórcio litigioso: Necessário quando não há consenso, especialmente em situações envolvendo disputas patrimoniais ou familiares mais complexas.

Em ambos os casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e o processo seja conduzido da melhor forma possível.

Independente do procedimento a seguir, se consensual ou litigioso, o divórcio à distância, de forma online, é plenamente possível.