O divórcio é o meio legal para dissolver um casamento e pode ser realizado de duas maneiras: consensual ou litigioso. A escolha entre essas modalidades depende da relação entre as partes e do nível de concordância sobre os termos do fim do casamento.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual (ou amigável) ocorre quando os cônjuges concordam com o término do casamento e chegam em um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia. É a melhor opção para casais que desejam uma dissolução rápida, amigável e econômica.
Quais as vantagens do Divórcio Consensual?
• Rapidez: Como não há conflito, o processo tende a ser mais rápido.
• Custo reduzido: Geralmente, é mais barato devido à ausência de disputas judiciais.
• Flexibilidade: Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, se houver necessidade de homologação de um juiz.
• Menor desgaste emocional: Por ser baseado em diálogo e cooperação, o estresse emocional é reduzido.
• Representação: É possível que o mesmo advogado represente as duas partes.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre as partes, seja sobre o próprio divórcio ou sobre os termos relacionados a ele.
Se este for o seu caso, fique tranquilo. É possível conseguir o divórcio, ainda que a outra parte não concorde e diga que não irá assinar. O mesmo vale para situações em que não se sabe o paradeiro do marido ou da esposa.
Características Principais:
• Judicial: Necessariamente ocorre por meio de um processo na Justiça, conduzido por um juiz.
• Demorado: Pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do Judiciário.
• Custo mais elevado: Envolve mais despesas, como honorários advocatícios e custos processuais.
• Conflitos emocionais: O processo pode ser desgastante, dado o enfrentamento constante entre as partes.
• Intervenção do juiz: O magistrado decide sobre as questões em disputa, como guarda, pensão, e divisão de bens, caso não haja acordo durante o processo.
• Cônjuge no exterior: Caso o cônjuge esteja residindo no exterior, o procedimento é ainda um pouco mais complexo, visto que envolverá a necessidade de cooperação entre as justiças dos países, com expedição de Carta Rogatória.
Por qual via seguir?
Divórcio consensual: Ideal para casais que conseguem dialogar e resolver amigavelmente as questões do término do casamento.
Divórcio litigioso: Necessário quando não há consenso, especialmente em situações envolvendo disputas patrimoniais ou familiares mais complexas.
Em ambos os casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e o processo seja conduzido da melhor forma possível.
Independente do procedimento a seguir, se consensual ou litigioso, o divórcio à distância, de forma online, é plenamente possível.