Quem se casa no exterior e precisa regularizar o casamento no Brasil pode se deparar com dois termos que costumam gerar confusão: registro de casamento no Consulado e transcrição do casamento em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Embora estejam relacionados, são procedimentos diferentes e, em regra, fazem parte de uma mesma sequência.
O que é o registro de casamento no Consulado?
O registro consular é realizado perante uma Repartição Consular brasileira no exterior, com base na certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira.
Nesse procedimento, o casamento celebrado no país estrangeiro é registrado nos livros consulares brasileiros e, ao final, é emitida uma certidão consular de casamento.
Para solicitar o registro, normalmente é necessário que pelo menos um dos cônjuges seja brasileiro. Os requisitos e documentos podem variar conforme o Consulado responsável pelo atendimento.
É importante entender que o Consulado não está simplesmente "convertendo" a certidão estrangeira em uma certidão brasileira de Registro Civil. Ele está realizando um registro consular, que posteriormente deverá ser levado ao Brasil.
E o que é a transcrição do casamento?
A transcrição é o procedimento realizado no Brasil para que o registro de casamento feito no exterior (ou a certidão de casamento emitida pelo Consulado) passe a constar no Registro Civil brasileiro.
Quando o casamento foi registrado no Consulado, a certidão consular deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio de um dos cônjuges no Brasil ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
Depois da transcrição, o casamento passa a ter um registro no sistema de Registro Civil brasileiro, o que facilita a emissão de certidões brasileiras e a atualização de documentos e informações relacionadas ao estado civil.
Registrei meu casamento no Consulado. Então, já está registrado no Brasil?
A transcrição não substitui o registro consular. Da mesma forma, ter feito o registro no Consulado não significa que o casamento já esteja transcrito no Registro Civil brasileiro. O próprio Ministério das Relações Exteriores alerta que, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o registro consular seja posteriormente transcrito.
Existe, contudo, uma possibilidade diferente: em determinadas situações, o casamento celebrado no exterior pode ser registrado diretamente no Brasil, sem registro consular prévio. Nesse caso, são exigidas as formalidades aplicáveis à certidão estrangeira, como apostilamento e tradução juramentada, conforme o caso.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante verificar qual é a situação específica do casamento e quais documentos estão disponíveis.
Em resumo: o registro no Consulado e a transcrição no Brasil são etapas diferentes. O primeiro é realizado no exterior, perante a autoridade consular brasileira; o segundo é realizado no Brasil, perante o Registro Civil. Saber qual procedimento se aplica ao seu caso evita atrasos e a apresentação desnecessária de documentos.
Por que fazer a transcrição do casamento no Brasil?
A transcrição permite que o casamento também conste dos registros civis brasileiros.
Isso pode ser importante para a emissão de certidão brasileira de casamento e para a realização de diversos atos relacionados ao estado civil, inclusive procedimentos que envolvam documentos brasileiros, alteração de nome, divórcio e questões sucessórias.
Por isso, se você se casou no exterior, registrou o casamento no Consulado e nunca fez a transcrição no Brasil, é importante verificar a sua situação.
Casei no exterior e moro fora do Brasil. O que devo fazer?
Se você é brasileiro, casou no exterior e continua morando fora do Brasil, o primeiro passo é identificar como o casamento está registrado atualmente.
Você fez apenas o registro perante a autoridade estrangeira? Registrou também no Consulado brasileiro? Já possui uma certidão brasileira de casamento?
Essas respostas ajudam a definir qual procedimento deve ser realizado.
O mais importante é não confundir os procedimentos: registro consular e registro/transcrição no Brasil são coisas diferentes, e o registro no Consulado não substitui a regularização do casamento perante o Registro Civil brasileiro quando esta for necessária.
Se você se casou no exterior e tem dúvidas sobre como regularizar seu casamento no Brasil, nossa equipe pode analisar a documentação e indicar o procedimento adequado para o seu caso. Fale agora pelo WhatsApp ou envie sua dúvida pelo formulário de contato.



