O CNJ aprovou nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, a possibilidade de realização de divórcios, partilha de bens e inventários diretamente em cartório, mesmo havendo menores de idade ou incapazes.
A novidade simplifica a tramitação de processos, tornando-os mais rápidos e eficientes.
Do Divórcio e da Partilha
Havendo filho menor de idade ou incapaz, passa a ser permitido a realização do divórcio e partilha de bens consensuais, em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda e alimentos tenha sido resolvida previamente pela via judicial.
Do Inventário e da Partilha
Para realização de inventário extrajudicial, continua sendo obrigatório o consenso entre os herdeiros.
Com a mudança, fica permitido o procedimento extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que garantidas as partes ideais de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. Os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Considerar a divisão injusta com o menor em questão, o Ministério Público deverá submeter o caso a um juiz.