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CNJ autoriza inventários e divórcios em cartório, mesmo com menores de idade ou incapazes

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, a possibilidade de realização de divórcios, partilha de bens e inventários diretamente em cartório, mesmo havendo menores de idade ou incapazes.

A novidade simplifica a tramitação de processos, tornando-os mais rápidos e eficientes.

Do Divórcio e da Partilha

Havendo filho menor de idade ou incapaz, passa a ser permitido a realização do divórcio e partilha de bens consensuais, em cartório, desde que as questões relacionadas à guarda e alimentos tenha sido resolvida previamente pela via judicial.

Do Inventário e da Partilha

Para realização de inventário extrajudicial, continua sendo obrigatório o consenso entre os herdeiros.

Com a mudança, fica permitido o procedimento extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que garantidas as partes ideais de cada bem ao qual o incapaz tiver direito. Os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Considerar a divisão injusta com o menor em questão, o Ministério Público deverá submeter o caso a um juiz.