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Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para gerar efeitos, é necessário realizar a homologação do divórcio.

Todo o procedimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento das partes no Brasil para realizar a homologação.

Me divorciei no exterior. Já estou divorciado no Brasil também?

Não. O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que isso ocorra, é preciso realizar a homologação da sentença estrangeira.

A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.

Preciso estar no Brasil para realizar a homologação do meu divórcio?

Não é necessário. Conseguimos realizar todo o procedimento à distância, sem necessidade do comparecimento das partes no Brasil.

Quais são os documentos necessários para realizar o processo de homologação de divórcio estrangeiro?

A princípio, é necessário:

(i) Sentença Definitiva de Divórcio transitada em julgado;

(ii) Certidão de Casamento;

(iii) Procuração específica para o advogado;

(iv) Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado.

Toda a documentação em língua estrangeira precisa conter o Apostilamento de Haia ("Apostille"), sendo necessária a tradução por tradutor juramentado no Brasil.

A depender do caso, pode haver a necessidade de documentos adicionais.

Somente é possível homologar decisões estrangeiras sobre divórcio?

Não. Qualquer decisão estrangeira pode ser homologada no Brasil para produzir efeitos no país, desde que não ofenda o ordenamento pátrio.

É possível homologar decisões judiciais e administrativas proferidas por autoridade estrangeira, por exemplo, decisões de alteração de nome, de adoção, de questões relativas à filhos menores de idade).