O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para gerar efeitos, é necessário realizar a homologação do divórcio.
Todo o procedimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento das partes no Brasil para realizar a homologação.
Me divorciei no exterior. Já estou divorciado no Brasil também?
Não. O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil. Para que isso ocorra, é preciso realizar a homologação da sentença estrangeira.
A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.
A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.
Preciso estar no Brasil para realizar a homologação do meu divórcio?
Não é necessário. Conseguimos realizar todo o procedimento à distância, sem necessidade do comparecimento das partes no Brasil.
Quais são os documentos necessários para realizar o processo de homologação de divórcio estrangeiro?
A princípio, é necessário:
(i) Sentença Definitiva de Divórcio transitada em julgado;
(ii) Certidão de Casamento;
(iii) Procuração específica para o advogado;
(iv) Se possível, declaração do cônjuge (Carta de Anuência), concordando com a homologação da sentença de divórcio no Brasil ou Procuração específica ao advogado.
Toda a documentação em língua estrangeira precisa conter o Apostilamento de Haia ("Apostille"), sendo necessária a tradução por tradutor juramentado no Brasil.
A depender do caso, pode haver a necessidade de documentos adicionais.
Somente é possível homologar decisões estrangeiras sobre divórcio?
Não. Qualquer decisão estrangeira pode ser homologada no Brasil para produzir efeitos no país, desde que não ofenda o ordenamento pátrio.
É possível homologar decisões judiciais e administrativas proferidas por autoridade estrangeira, por exemplo, decisões de alteração de nome, de adoção, de questões relativas à filhos menores de idade).