Divórcio Online no Brasil
O divórcio à distância no Brasil é uma opção cada vez mais comum para casais que residem em diferentes cidades, estados ou países. Através de ferramentas tecnológicas e com o auxílio de um advogado, o processo pode ser realizado de forma simples, rápida e segura.
Todos os atos são praticados por meio eletrônico e à distância, bastando acesso à internet, e mantendo toda segurança jurídica e efeitos de um ato realizado de forma presencial.
Em poucos dias, o divórcio é decretado, de onde estiver, de forma segura e 100% online. Saiba Mais
Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso
O divórcio consensual é uma maneira rápida e amigável de dissolver um casamento quando ambos os cônjuges concordam em todos os termos da separação. É a melhor opção para casais que desejam uma dissolução rápida, amigável e econômica do casamento.
Quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos da dissolução do casamento, será necessário seguir com o divórcio litigioso. Se este for o seu caso, fique tranquilo. É possível conseguir o divórcio, ainda que a outra parte não concorde e diga que não irá assinar. O mesmo vale para situações em que não se sabe o paradeiro do marido ou da esposa.
Posso me divorciar sem advogado?
Não. A legislação brasileira obriga que as partes estejam representadas por advogado, tanto no divórcio judicial, quanto no divórcio em cartório.
É possível que o mesmo advogado represente as duas partes em uma ação de divórcio. Contudo, para que isso ocorra, o divórcio deve ser consensual, uma vez que o mesmo advogado não poderia defender dois lados quando há divergência.
Separação x Divórcio: há diferença?
A separação judicial é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal, que coloca fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens.
Trata-se de uma medida temporária e os envolvidos podem optar por restabelecer a sociedade conjugal ou pela conversão definitiva em divórcio. Isso significa que a separação era um passo anterior necessário para aqueles que pretendiam se divorciar.
Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. Ou seja, somente com o divórcio os envolvidos podem casar-se novamente.
Desde 2010, a legislação passou a prever a possibilidade do divórcio direto, sem necessidade de prévia separação judicial, facilitando aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Apesar disso, a separação judicial ainda permanece como uma possibilidade aos envolvidos.