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Divórcio em Cartório ou Divórcio Judicial?

O divórcio à distância no Brasil é uma opção cada vez mais comum para casais que residem em diferentes cidades, estados ou países. Através de ferramentas tecnológicas e com o auxílio de um advogado, o processo pode ser realizado de forma simples, rápida e segura.

Em ambos os casos, é possível realizar o divórcio por meio eletrônico e à distância, bastando acesso à internet, e mantendo toda segurança jurídica e efeitos de um ato realizado de forma presencial.

Contudo, a depender da situação, as partes ficam obrigadas a realizar o divórcio de forma judicial. Veja a seguir.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que é realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial.

Para que isso aconteça, é preciso atender aos seguintes requisitos:

a. O divórcio precisa ser consensual (ambos aceitam as condições e divisão dos bens, se houver);

b. Se houver filhos, somente é possível se as questões relativas à guarda, às visitas e aos alimentos dos filhos menores tenham sido, previamente, resolvidas judicialmente;

c. As partes devem estar acompanhadas de advogado (podendo ser o mesmo para ambos, se preferirem).

d. Possuir certificado digital ou preencher os requisitos para obtenção do certificado junto ao cartório.

Os divórcios em cartório também podem ser realizados por videochamada, garantindo maior facilidade e praticidade no trâmite.

d. Possuir certificado digital ou preencher os requisitos para obtenção do certificado junto ao cartório.

Divórcio Judicial

Embora o divórcio em cartório seja uma opção rápida e prática para muitos casais, em alguns casos, o divórcio judicial pode ser a melhor alternativa.

Rapidez do Divórcio Judicial Consensual

Mito: Ao contrário do que muitos pensam, o divórcio judicial consensual (quando ambos os cônjuges concordam em todos os termos) pode ser bastante rápido.

Documentos digitais: Os documentos são apresentados de forma digital, assinados eletronicamente, agilizando o processo.

Sem audiência: Na maioria dos casos, não há necessidade de agendar audiência com o juiz, o que contribui para a rapidez do processo.

Por qual via seguir?

Em algumas situações, as partes serão obrigadas a realizar o divórcio de forma judicial, como no caso de não haver consenso entre as partes.

Estando de acordo e não havendo filhos menores ou incapazes, as partes ficam livres a optar pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial.

O avanço tecnológico trouxe grande agilidade nos processos judiciais de divórcios consensuais. E, em muitos casos, pode ser uma excelente opção aos casais que se encontram no exterior pela facilidade e praticidade de seu procedimento.

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