+55 11 97134 2337
·
contato@dtfadvogados.com.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00
Fale Conosco

Autorização para Viagem Internacional e Emissão de Passaporte

Ao viajar para o exterior com crianças ou adolescentes, é necessário ficar atento.

As regras para viagem internacional de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) variam dependendo se estão viajando com ambos os pais, apenas um dos pais ou sem a companhia de nenhum dos pais.

Quer falar com um especialista? Clique aqui.

Viagem com Ambos os Pais

Não é necessário nenhum documento adicional, além do passaporte e documentos de identificação dos pais.

Viagem com Apenas um dos Pais

A criança ou adolescente deverá possuir uma Autorização de Viagem Internacional, assinada pelo genitor que não acompanhará a viagem.

Essa autorização deve ser elaborada por escrito e assinada com firma reconhecida em cartório.

Pode ser feita utilizando o formulário padrão fornecido pela Polícia Federal ou em outro formato que contenha as mesmas informações.

Viagem sem a Companhia de Nenhum dos Pais

A autorização de viagem deve ser assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório.

Se a criança ou adolescente estiver viajando com outro responsável (por exemplo, avós, tios ou terceiros), a autorização deverá especificar o nome e os dados do acompanhante.

Alternativas à autorização de viagem de menor para o exterior

Ao emitir um novo passaporte, os pais podem solicitar expressamente a inclusão da Autorização de Viagem para o Exterior, dispensando a preparação dos formulários de Autorização de Viagem para cada deslocamento internacional.

A autorização terá validade pelo prazo do próprio passaporte e poderá se dar de duas formas:

- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais;

- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais ou desacompanhado.

Se o outro genitor se recusa?

Ainda que a criança esteja sob a guarda de um dos pais, a viagem para o exterior exige a autorização do outro genitor. O mesmo ocorre para a emissão do passaporte brasileiro.

Contudo, há situações em que não se tem mais contato com o outro genitor ou, ainda que haja contato, este se recusa injustificadamente a fornecer a autorização.

Nestes casos, é possível ajuizar uma ação no Brasil requerendo a autorização de viagem e/ou emissão do passaporte sem a necessidade de autorização do outro genitor.