Ao viajar para o exterior com crianças ou adolescentes, é necessário ficar atento.
As regras para viagem internacional de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) variam dependendo se estão viajando com ambos os pais, apenas um dos pais ou sem a companhia de nenhum dos pais.
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Viagem com Ambos os Pais
Não é necessário nenhum documento adicional, além do passaporte e documentos de identificação dos pais.
Viagem com Apenas um dos Pais
A criança ou adolescente deverá possuir uma Autorização de Viagem Internacional, assinada pelo genitor que não acompanhará a viagem.
Essa autorização deve ser elaborada por escrito e assinada com firma reconhecida em cartório.
Pode ser feita utilizando o formulário padrão fornecido pela Polícia Federal ou em outro formato que contenha as mesmas informações.
Viagem sem a Companhia de Nenhum dos Pais
A autorização de viagem deve ser assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório.
Se a criança ou adolescente estiver viajando com outro responsável (por exemplo, avós, tios ou terceiros), a autorização deverá especificar o nome e os dados do acompanhante.
Alternativas à autorização de viagem de menor para o exterior
Ao emitir um novo passaporte, os pais podem solicitar expressamente a inclusão da Autorização de Viagem para o Exterior, dispensando a preparação dos formulários de Autorização de Viagem para cada deslocamento internacional.
A autorização terá validade pelo prazo do próprio passaporte e poderá se dar de duas formas:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais ou desacompanhado.
Se o outro genitor se recusa?
Ainda que a criança esteja sob a guarda de um dos pais, a viagem para o exterior exige a autorização do outro genitor. O mesmo ocorre para a emissão do passaporte brasileiro.
Contudo, há situações em que não se tem mais contato com o outro genitor ou, ainda que haja contato, este se recusa injustificadamente a fornecer a autorização.
Nestes casos, é possível ajuizar uma ação no Brasil requerendo a autorização de viagem e/ou emissão do passaporte sem a necessidade de autorização do outro genitor.